Violência Contra a Mulher

A violência contra mulheres representa uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as no direito à vida, saúde e integridade física, psicológica e social. Inúmeros são os tipos de violência, tais quais:

Violência de gênero, doméstica/intrafamiliar, familiar, moral, física, psicológica, sexual, institucional, patrimonial.

No ano de 2022, 18,6 milhões de mulheres sofreram violência no Brasil. Ou seja, a cada minuto do ano, 14 casos de agressões foram relatados, conforme dados do Forum Brasileiro de Segurança Pública. Importante destacar, que este número seria muito maior se TODAS AS MULHERES RELATASSEM os abusos sofridos.

Conforme redação da Lei 11.340/06, que instituiu a conhecida Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, nos seguintes ambientes:

  1. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
  2. no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
  3. em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Cabe destacar, que mesmo inexistindo coabitação com o agressor, tem-se a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, conforme sumulado pelo STJ:

Súmula 600 -Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. (Súmula 600, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 27/11/2017)

Consiste em dever do Estado e de toda sociedade enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres defendendo-as, especialmente no que se refere à idealização de políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres.

Monitorar, prevenir, Coibir, Erradicar e punir todas as formas de violência devem ser preceitos fundamentais de um país que preze por uma sociedade justa e igualitária entre mulheres e homens.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *