Para um bom convívio, o ideal é estabelecer um esquema de convivência do(a) filho(a) com os dois genitores, pois as visitas livres ou a falta de regras específicas pode acabar gerando desavenças.
Nesse sentido, os juízes costumam ter um esquema de convivência “padrão”, , pois precisamos estudar como funciona aquela família, suas particularidades, para chegarmos a um esquema que atenda a todos, em especial para o filho.
Os juízes têm fixado um esquema de convivência “padrão, em regra que a criança ficará com um genitor no natal, passando o ano novo sob a companhia do outro genitor, alterando-se tais datas no ano seguinte.
Contudo, cada caso deve ser analisado a fim de se estabelecer a convivência que mais se adequa a aquele núcleo familiar, sempre preservando o melhor interesse da criança. Por exemplo, quando os genitores residem em outras cidades/estados/países, dificultando a alternância citada.
Ainda, é importante informar que não é aconselhável ao genitor, se ausentar com a criança da comarca, sendo aquela de residência da criança, sem informar ao outro genitor.
Sendo que, para viagens nacionais é dispensável a autorização de viagem quando acompanha de um dos genitores ou de parentes até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento. Contudo, é importante verificar com os meios de transporte, hospedagem que sejam contratados sobre as suas normas.
Para viagens internacionais de criança (0 a 17 anos) é obrigatória a autorização registrada em cartório por ambos os pais. Sendo assim, mesmo que acompanhado por um dos genitores é necessária a autorização de ambos, além disso, mesmo que um dos genitores possua guarda unilateral, é necessário que o outro genitor assine a autorização