UNIÃO ESTÁVEL

Existe união estável quando duas pessoas se unem, de forma contínua, duradoura, cuja convivência é pública e com o objetivo de constituir família.

O Código Civil Brasileiro através do artigo 1.723 reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo estes quatro requisitos.

A união estável pode ser declarada por escritura pública ou particular.

A escritura pública será elaborada pelo cartório de notas e nela deve constar inclusive o regime de bens. Se nada ficar estabelecido, salvo exceções legais, o regime adotado será o da comunhão parcial de bens.

Exceções estabelecidas no artigo 1641 do Código Civil, que prevêem, dentre outras causas que para os maiores de 70 anos, o regime será o da separação obrigatória de bens.

Escritura particular de união estável

A escritura particular pode ser elaborada pelos próprios conviventes, mas é recomendado a assinatura de duas testemunhas, o reconhecimento de firma por autenticidade e o registro do documento em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Da Dissolução da União Estável

Assim como no divórcio, a dissolução da união estável pode ser realizada de forma extrajudicial ou judicial.

No primeiro caso, mediante a elaboração de uma Escritura Pública de Dissolução de União Estável, com a participação obrigatória de advogado, que pode representar os dois conviventes.

Entretanto, para que tal procedimento seja firmado em cartório, serão necessários os seguintes requisitos: a) A dissolução deve ser consensual inclusive em relação à partilha de bens e alimentos; b) Não pode haver filho menor de dezoito anos ou incapaz.

Quando não houver consenso ou houver filho (s) menor (es) de dezoito anos ou incapaz, a dissolução obrigatoriamente será efetivada judicialmente.

Conversão de união estável em casamento

É possível converter a união estável em casamento. Isto porque a união estável garante direitos e obrigações aos conviventes, entretanto não altera o estado civil dos mesmos. Para alterar o estado civil dos conviventes, torna-se necessário o casamento ou a conversão da união estável em casamento.

Após a demonstração da existência dos requisitos para a configuração da união estável (união de forma contínua, pública e duradoura, com o objetivo de constituir família) ou a própria apresentação da escritura de união estável, o cartório analisará se existe algum impedimento para o matrimônio.

É realizado todo o procedimento de habilitação para o casamento, inclusive a publicação de edital de proclamas, sendo dispensada a cerimônia.

Seguindo todos os passos acima, o oficial do cartório registrará a conversão da união estável em casamento.

A pessoa com deficiência pode constituir união estável?

O Estatuto prevê que a deficiência não afeta a plena capacidade civil para constituir família (casamento ou união estável) e, inclusive, para definir questões quanto ao planejamento familiar. A lei 13.146/2015 introduziu alterações no ordenamento jurídico, dentre elas a possibilidade de a pessoa com deficiência contrair o casamento ou a união estável, desde que a mesma expresse sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.

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Artigo escrito por Elisângela Oliveira em 16/11/2022.

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