Abandono Afetivo

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 227 da Constituição Federal

O abandono afetivo consiste na omissão paterna/materna ao dever legal de guarda, educação e sustento, bem como a negligência a assistência emocional e afetiva aos filhos. Além disso, o abandono afetivo pode ser praticado em um contexto inverso, na situação em que os filhos possuem atitudes negligentes para com os pais idosos, ausentando-se das responsabilidades de cuidado.

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