123 Milhas

A empresa 123 milhas é uma agência de viagens online e, por isso as suas ofertas, isto é, pacotes de viagens são regidos pelo Código do Consumidor. Após a notícia de que a empresa não iria cumprir com os pacotes adquiridos na modalidade “promo”, com datas flexíveis, dos meses de setembro a dezembro de 2023, a empresa deu apenas como escolha ao consumidor um voucher para utilização na agência. Ocorre que, tal prática é proibida pelo Código do Consumidor que dispõe no art. 35, ser OPCIONAL ao consumidor, podendo portanto: 1 – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; 2 – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; 3 – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Quanto à cumulação de perdas e danos com a restituição da quantia paga, tal é possível, principalmente, em razão da perda do tempo imposta ao consumidor pela não realização da viagem planejada.
Entretanto, a empresa entrou com pedido de recuperação judicial o que resultou na suspensão de todos os processos. Assim, apesar do termo “suspensão” as demais pessoas lesadas ainda podem demandar, após à concessão do pedido de recuperação, pois entrará na lista de credores por ordem da data de “entrada” da demanda.
Após a aprovação do pedido, a empresa deve elaborar um plano de recuperação que detalha como pretende resolver suas dívidas, muitas vezes incluindo descontos, alongamentos de prazos e outras medidas para tornar as obrigações mais gerenciáveis.

É importante observar que o processo de recuperação judicial é regido por lei específica. Portanto, é aconselhável que os credores consultem um advogado familiarizado com as leis de recuperação judicial do país para obter orientação específica sobre como habilitar seus créditos de forma eficaz no processo. Ter um advogado pode ser particularmente útil para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e para proteger os interesses do credor no processo de recuperação judicial.

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