O transporte aéreo de passageiros é uma das atividades econômicas mais reguladas do país, gerando, ao mesmo tempo, um dos maiores volumes de litígios consumeristas nos Juizados Especiais Cíveis. Em 2025, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) registrou mais de 95.000 reclamações formais de passageiros, sendo que atraso de voo (31%), cancelamento (24%) e problemas com bagagem (18%) responderam, juntos, por quase três quartos de todas as queixas.
O cenário regulatório e jurisprudencial, contudo, sofreu mudanças relevantes ao longo de 2025 e início de 2026. Uma decisão paradigmática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em janeiro de 2026, alterou o entendimento sobre danos morais em casos de atraso. Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu processos que discutem a responsabilidade das companhias aéreas em situações de força maior, aguardando julgamento de recurso com repercussão geral (Tema 1.417). Este artigo apresenta, de forma objetiva e fundamentada, os principais direitos garantidos ao passageiro e o estado atual da jurisprudência.
A legislação aplicável é composta principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e pela Resolução nº 400/2016 da ANAC, que regulamentam os direitos dos passageiros em casos de atraso, cancelamento, overbooking e extravio de bagagem. Em 2026, o STJ consolidou o entendimento de que atrasos e cancelamentos não geram automaticamente direito à indenização por danos morais, exigindo a comprovação de prejuízo efetivo, enquanto o dano moral permanece presumido nas hipóteses de overbooking e extravio definitivo de bagagem.
Diante desse cenário, o passageiro deve conhecer seus direitos, exigir a assistência material devida, reunir provas do ocorrido e utilizar os canais administrativos e judiciais disponíveis para buscar a reparação de eventuais prejuízos. A adoção dessas medidas tornou-se ainda mais importante diante das recentes alterações jurisprudenciais e da pendência de julgamento do Tema 1.417 pelo STF.