Convivência Familiar

A convivência familiar, é um dos direitos da personalidade da criança e do adolescente, e deve ser exercida em todo o âmbito familiar, conforme disposições constitucionais fundamentais previstas os artigos 226 e 227 da Constituição da Republica Federativa do Brasil de1988 – CRFB/88 e aqueles previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em especial no artigo 19.

O direito à convivência familiar além dos pais, não está previsto de forma expressa na legislação brasileira, mas se embasa nos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e do melhor interesse da criança, considerando-se, ainda, o conceito contemporâneo quanto à família, sendo certo que, se realizada a convivência efetiva dentro de todo o âmbito familiar de acordo com os princípios retro citados, não há que se falar em afronta ao poder familiar, vez que guarnece ao genitor não detentor da guarda o direito de fiscalização e/ou participação efetiva na educação dos filhos que restam sob os cuidados de outrem.

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