20 anos da Lei Maria da Penha: quando a lei entrou onde a dor mais dói

Hoje, 7 de agosto de 2026, a Lei nº 11.340/2006 completa vinte anos. Duas décadas desde que o Brasil decidiu, por escrito, que a casa não pode ser o lugar mais perigoso para uma mulher.

A lei nasceu de uma história real e de uma dor que se recusou a ser silenciada. Em 1983, a farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes sobreviveu a duas tentativas de assassinato cometidas pelo próprio marido: primeiro um tiro nas costas, que a deixou paraplégica; depois uma tentativa de eletrocutá-la durante o banho. Passaram-se quinze anos sem que a Justiça brasileira chegasse a uma condenação definitiva. Diante da inércia do Estado, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que em 2001 responsabilizou formalmente o Brasil por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica. Foi essa condenação internacional que empurrou o país a criar uma legislação própria e específica. Em 2006, ela ganhou o nome de quem transformou sua dor em mudança de lei.

O que a Lei Maria da Penha trouxe, na prática, foi um novo entendimento do que é violência. Antes dela, agressões dentro de casa eram tratadas, muitas vezes, como episódios menores, resolvidos com uma cesta básica ou uma advertência. A lei rompeu com essa lógica ao reconhecer que a violência doméstica pode ser física, mas também psicológica, moral, sexual e patrimonial e, mais recentemente, também vicária, quando o agressor usa filhos ou pessoas próximas da vítima como instrumento de sofrimento. Reconhecer essas formas de violência foi dar nome e visibilidade a experiências que, até então, muitas mulheres nem sabiam que podiam denunciar.

A lei também criou instrumentos concretos de proteção. As medidas protetivas de urgência passaram a poder ser concedidas por juízes, e em situações de risco, também por delegados, permitindo o afastamento imediato do agressor do lar e a garantia de distância da vítima. Ao longo dos anos, esse mecanismo foi sendo fortalecido: em 2018, o descumprimento de uma medida protetiva passou a ser crime; em 2019, tornou-se possível a concessão emergencial da medida em municípios sem comarca própria, quando a mulher corre risco de morte; em 2023, ficou consolidado que essas medidas têm natureza autônoma, podendo ser aplicadas independentemente da existência de um processo criminal; e, mais recentemente, passaram a poder ser somadas à monitoração eletrônica do agressor e à entrega de um dispositivo de segurança à própria vítima. Cada uma dessas mudanças significa, na vida real, uma mulher que pode dormir com menos medo.

A lei também impulsionou a criação de uma rede de acolhimento que hoje sustenta milhares de mulheres todos os dias: os Juizados de Violência Doméstica e Familiar, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, as Casas da Mulher Brasileira e o serviço Ligue 180, que oferece orientação e denúncia a qualquer hora. São espaços pensados para que a mulher não precise contar sua história várias vezes, para pessoas diferentes, sem necessidade.

Vinte anos depois, a Lei Maria da Penha se firmou como uma lei efetiva. As alterações que recebeu ao longo desse tempo, várias delas justamente neste ano em que completa duas décadas, não ficaram no papel: fortaleceram, na prática, os instrumentos à disposição das mulheres e mudaram a forma como o Brasil entende a violência doméstica, dando nome jurídico ao que antes era tratado como assunto privado. O que ainda falta não é a lei em si, mas a efetividade do seu cumprimento no cotidiano. A subnotificação ainda é alta, medidas protetivas seguem sendo descumpridas, e o acesso a essa proteção ainda não chega igualmente a todas as regiões do país. Por isso, celebrar essa data é também assumir um compromisso: cabe a nós, sociedade, em conjunto com as autoridades, cobrar para que cada uma dessas alterações deixe de ser apenas texto de lei e passe a ter efetividade plena, em todos os lugares, para todas as mulheres.

Meu nome é Elisângela Oliveira, sou advogada, atuante na defesa das mulheres.

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