Feminicídio e direitos das mulheres: a lei avançou, mas falta fazer valer

O Brasil registrou 1.571 vítimas de feminicídio em 2025, o maior número da série histórica iniciada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública — quarto recorde consecutivo, numa progressão que já dura anos. Em termos práticos, isso significa uma média de quatro mulheres assassinadas por dia, em todo o país, pelo simples fato de serem mulheres. Há um dado, no entanto, que deveria pesar mais do que qualquer outro nesse debate: entre as vítimas de 2025, ao menos 70 possuíam medida protetiva de urgência ativa no momento em que foram mortas. Uma em cada nove mulheres assassinadas já havia batido à porta do Estado, pedido proteção e a obtido no papel — sem que isso bastasse para salvar sua vida.

Esse número é o ponto de partida necessário para qualquer conversa séria sobre feminicídio no Brasil hoje. Porque ele revela algo desconfortável: o país não sofre, neste momento, de uma lacuna legislativa. Sofre de uma lacuna de efetividade.

Um marco legal que não parou de evoluir

Não é exagero dizer que o Brasil construiu, nas últimas duas décadas, um dos arcabouços jurídicos mais detalhados do mundo em matéria de violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), editada após a condenação do país pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o marco fundador: tipificou as cinco formas de violência doméstica: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, criou os Juizados de Violência Doméstica e instituiu as medidas protetivas de urgência.

Em 2015, a Lei nº 13.104 deu nome jurídico ao que já acontecia nas ruas e dentro de casa havia décadas: o feminicídio passou a ser qualificadora do homicídio, quando cometido por razões da condição de sexo feminino, e entrou no rol dos crimes hediondos. Em 2024, a Lei nº 14.994 foi além e transformou o feminicídio em crime autônomo, com artigo próprio no Código Penal (art. 121-A), elevando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar a 40. Em 2025, novas leis passaram a tratar da monitoração eletrônica de agressores e da violência psicológica praticada com uso de inteligência artificial, entre outros ajustes pontuais.

E 2026 trouxe a reforma mais ampla desde a criação da própria Lei Maria da Penha: sete novas leis, sancionadas em sequência, alterando tipos penais, medidas protetivas e regras de execução penal. Vale conhecê-las, porque juntas elas mudam a lógica de proteção:

A Lei nº 15.383/2026 transformou a monitoração eletrônica do agressor, a tornozeleira, em medida protetiva de urgência autônoma, que pode ser aplicada diretamente para reduzir o risco à vítima, e não apenas como reforço de outra medida. Em municípios sem comarca, o próprio delegado pode determiná-la, comunicando o juiz em 24 horas. Mais importante: a lei inverteu a lógica argumentativa das decisões judiciais. Antes, era preciso justificar a concessão de uma medida protetiva; agora, é o magistrado que precisa justificar por que está negando. É uma mudança de cultura jurídica, não apenas de procedimento e nasce diretamente do reconhecimento de que a omissão judicial contribuiu, historicamente, para mortes que poderiam ter sido evitadas.

A Lei nº 15.384/2026 passou a tratar da violência vicária, aquela praticada contra filhos e pessoas próximas da mulher como forma de feri-la, controlá-la ou destruí-la emocionalmente, incluindo sua hipótese mais grave, quando resulta em morte. A Lei nº 15.409/2026 criou o Cadastro Nacional de Condenados por violência doméstica, essencial para que um agressor não circule de cidade em cidade sem que o histórico o acompanhe. A Lei nº 15.410/2026 conhecida como Lei Barbara Penna endureceu o regime de execução penal para esses casos, com nova falta grave, regime disciplinar diferenciado e possibilidade de transferência interestadual do preso. A Lei nº 15.411/2026 ampliou as hipóteses de afastamento do agressor, que hoje pode ser determinado também diante de risco sexual, moral e patrimonial, não apenas físico. E a Lei nº 15.412/2026 deu às medidas protetivas de natureza cível força de título executivo, agilizando sua cobrança.

Seis leis, em pouco mais de um ano, mexendo em quase todas as engrenagens do sistema. Do ponto de vista normativo, é difícil apontar uma lacuna relevante que ainda reste a preencher.

O problema não é mais o papel

E é exatamente por isso que o debate precisa mudar de eixo. Enquanto o número de feminicídios continua batendo recorde atrás de recorde, e enquanto uma em cada nove vítimas morre com uma medida protetiva já concedida em mãos, fica difícil sustentar que falta legislação. O que falta e isso precisa ser dito com todas as letras, é fiscalização, estrutura e resposta rápida para transformar o texto da lei em proteção real.

O Brasil registrou 132.025 casos de descumprimento de medidas protetivas em 2025, um salto de quase 17% em relação ao ano anterior. Cada um desses descumprimentos é, em tese, um crime autônomo e uma oportunidade perdida de intervenção antes que a violência escale para o irreversível. Uma medida protetiva que existe apenas no papel, sem monitoramento efetivo, sem policiamento que responda em minutos e não em horas, sem um sistema que cruze informações entre delegacias, varas de família e varas criminais, não protege ninguém, ela apenas registra, formalmente, que o Estado sabia do risco.

É esse o sentido mais importante da inversão do ônus argumentativo trazida pela Lei nº 15.383/2026: reconhecer que a lentidão e a hesitação do próprio sistema de justiça fazem parte do problema. Mas uma mudança de lei não muda, por si só, a rotina de uma delegacia sobrecarregada, o efetivo policial disponível para fiscalizar tornozeleiras, ou o tempo de resposta de um plantão judiciário num fim de semana. Isso depende de orçamento, de gestão, de prioridade política e de cobrança permanente da sociedade para que essa prioridade não desapareça da pauta assim que a comoção do noticiário passar.

Feminicídio é a ponta de um problema maior

É importante não isolar o feminicídio do resto da conversa sobre direitos das mulheres, como se fosse apenas uma questão de direito penal. Ele é o desfecho mais trágico de uma desigualdade estrutural que também se manifesta na diferença salarial entre homens e mulheres, na sub-representação política, na sobrecarga do trabalho doméstico e de cuidado, no acesso desigual à saúde reprodutiva. O Brasil tem cotas eleitorais para candidaturas femininas, estabilidade para gestantes, licença-maternidade, leis contra discriminação no trabalho por motivo de sexo ou gravidez, atendimento obrigatório a vítimas de violência sexual. Esse conjunto de direitos não é decorativo: é o que sustenta, a longo prazo, a autonomia que permite a uma mulher sair de uma relação violenta antes que ela se torne fatal. Uma política de enfrentamento ao feminicídio que não dialogue com autonomia financeira, rede de apoio e acesso à Justiça tende a chegar tarde demais.

Cobrar efetividade é a próxima etapa

Nenhuma lei se aplica sozinha. A Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio e as sete leis sancionadas em 2026 representam avanços reais e não devem ser minimizadas, mas seu valor será medido não pelo que dizem, e sim pelo que efetivamente impedem. Isso exige orçamento permanente para delegacias especializadas, Casas da Mulher Brasileira e para o Disque 180; exige que o monitoramento eletrônico prometido pela Lei nº 15.383/2026 chegue de fato a quem precisa dele, com manutenção, efetivo e resposta em tempo real quando o agressor rompe a área de exclusão; exige varas e delegacias com estrutura para processar um volume crescente de casos sem que isso signifique fila de espera para quem está em risco imediato.

A sociedade civil, os órgãos de controle e a imprensa têm um papel específico nessa próxima etapa: acompanhar não apenas a promulgação de novas leis, mas os indicadores de sua aplicação — quantas tornozeleiras foram de fato instaladas, em quanto tempo o sistema responde a um rompimento de área de exclusão, quantas medidas protetivas seguem sem qualquer fiscalização meses depois de concedidas. É esse tipo de cobrança, sustentada e não apenas reativa a casos que ganham repercussão, que transforma texto de lei em proteção de verdade.

O Brasil já decidiu, no papel, que a vida das mulheres importa. Falta fazer esse papel valer.

Elisângela Oliveira

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