ALIMENTOS

Os alimentos, no contexto jurídico, referem-se à obrigação de prover o sustento de uma pessoa que não pode fazê-lo sozinha, geralmente em razão de parentesco, casamento ou união estável. Essa obrigação é regulamentada pelo Código Civil e tem diversas subcategorias, cada uma com características específicas. Entre elas, destacam-se os alimentos gravídicos, os alimentos avoengos e