
Os alimentos gravídicos, previstos na Lei 11.804/08, garantem à gestante o direito de receber suporte financeiro desde a concepção, cobrindo despesas essenciais para a saúde da mãe e do bebê, como exames, assistência médica, medicamentos e alimentação adequada. A ação é proposta pela gestante, com indícios de paternidade sendo suficientes para a concessão liminar. Após o nascimento, os alimentos se convertem automaticamente em pensão ao filho, sem necessidade de nova ação, podendo ter valores ajustados. Em caso de aborto espontâneo, a obrigação cessa, sem reembolso dos valores pagos. A legislação permite a complementação do suporte financeiro por outros responsáveis em caráter subsidiário.